Os vossos direitos estão previstos na Lei 41/2004 de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei 46/2012 de 29 de Agosto,
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« 1 — O armazenamento de informações e a possibilidade de acesso à informação armazenada no equipamento terminal de um assinante ou utilizador apenas são permitidos se estes tiverem dado o seu consentimento prévio, com base em informações claras e completas nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, nomeadamente quanto aos objetivos do processamento.
2 — O disposto no presente artigo e no artigo anterior não impede o armazenamento técnico ou o acesso:
- a) Que tenha como única finalidade transmitir uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas;
- b) Estritamente necessário ao fornecedor para fornecer um serviço da sociedade de informação solicitado expressamente pelo assinante ou utilizador.»
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